sexta-feira, 3 de abril de 2015

DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA

LAR DA CRIANÇA “DR. BEZERRA DE MENEZES”
RUA ESTEVAN LEITE DE NEGREIROS, 806 – VILA MACEDO  -  Telefone: 43 3542-4303
BANDEIRANTES – PARANÁ    *   CNPJ.: 80.505.589/0001-19



DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA DIRETAMENTE
NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


  Formulário do Imposto de Renda Modelo Completo
 1. Acesse: Resumo da declaração
 2. Acesse: Doações Diretamente na Declaração - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
 3. Acesse - Tipo do Fundo:  Municipal
 4. UF: Paraná
 5. Município: Bandeirante – PR - (CNPJ do Fundo Municipal: 17.803.953/0001-90)
 6. Próximo Passo: Imprimir  DARF da doação
 7. Acesse: DARF  –  ECA
 8. O Valor dos 3% do imposto calculado será lançado pelo programa da Receita no campo próprio, mesmo se tiver imposto a ser restituído.
 9. É muito importante fornecer uma cópia do Recolhimento-DARF (precisa estar visível a autenticação ou o recibo eletrônico do pagamento), que será repassado ao Gestor do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para que destine a importância para o Lar da Criança.

A cópia do DARF pode ser transmitida para o endereço: dorivaldasilva52@hotmail.com, ou através dos Correios no endereço: Lar da Criança Dr. Bezerra de Menezes, Rua Estevan Leite de Negreiros, 806, Vila Macedo, Bandeirantes (PR), CEP.: 86360-000.

Nota:  Caso a declaração seja feita através de escritório de contabilidade, gentileza manifestar ao Contador ou Contabilista o seu interesse em realizar a doação diretamente na declaração do imposto de renda.

Esta é a única forma de reter parcela de imposto federal diretamente no Município, permitindo o atendimento de carências sociais, no nosso caso de crianças em situação de risco de sua integridade em função da desestrutura familiar.

Agradecemos o seu acolhimento, assim poderemos levar mais adiante a tarefa que esta Instituição realiza há mais de 26 anos ininterruptamente, todos os dias do ano.

GENTILEZA ENCAMINHAR ESSA SOLICITAÇÃO AOS SEUS CONTATOS
 PODEM CONTRIBUIR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE QUALQUER LUGAR DO BRASIL.
 -- “A DOAÇÃO ATRAVÉS DO IMPOSTO DE RENDA É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO DAS CRIANÇAS EM DESAMPARO NESTA COMUNIDADE" --
                                                                                    
                                                                                                   Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2015.

                                                                                                          Atenciosamente,

                                                                                                         Dorival da Silva

                                                                                                          - Presidente-