segunda-feira, 17 de junho de 2013

ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO BRASIL - 9º CONGRESSO NACIONAL - MACEIÓ

MANIFESTO DOS MÉDICOS ESPÍRITAS PRESENTES NO 9º CONGRESSO
NACIONAL PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO BRASIL,
REALIZADO NA CIDADE DE MACEIÓ, ALAGOAS, NO PERÍODO DE 29/05 A
01/06/13.

Os Médicos Espíritas, membros associados à ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPIRITA DO BRASIL – AME-BRASIL, através de suas regionais, no uso de suas atribuições regulares, vimos a público MANIFESTAR seu integral apoio à aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL do Projeto de Lei 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO, que tem por objetivo garantir os direitos da criança por nascer, já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

O Projeto em questão prima pela ampla tutela do Direito à inviolabilidade da vida prescrito no caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, como igualmente, no artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002 que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, bem como, no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse direito essencial do ser humano há muito se encontra consagrado no artigo III da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, ao prescrever: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança”.

Portanto, considerando que:

1) “No momento em que o espermatozoide ultrapassa a membrana do óvulo inicia-se um processo de desenvolvimento de fatos sucessivos que só terminarão com a morte do novo indivíduo formado” (Cerqueira, 2009);

2) “por ser um corpo estranho no organismo materno, o embrião tem de lutar para manter-se vivo, para não ser rejeitado” (Andrew Mellor,1998);

3) “todo padrão tetradimensional é determinado pela estrutura daquela única célula – o ovo fertilizado” (Erwin Schrodinger, citado por Margulis e Sagan, 2002);

4) “se conceituarmos inteligência como a capacidade para autogerir-se mentalmente; adaptar-se e adequar-se a situações novas; selecionar condições e aproveitar experiências – o que implica aprendizado e memória, podemos concluir que de fato elas estão presentes no feto, desde o período inicial da gestação” (Joanna Wilheim, 1997);

5) a VIDA é um bem indisponível, um valor supremo e inviolável de todo ser vivente e, como tal, haverá de merecer ampla e irrestrita tutela da sociedade humana, não se admitindo nas sociedades evoluídas que seja conspurcada mesmo e especialmente em sua fase inicial.

Concluímos que a evidência lógica dos fatos nos afirma que o nascituro não é apenas um “aglomerado de células”, mas um ser humano potencial já definido com todas as suas características genéticas, oriundas dos seus geradores e por todas essas evidências filosóficas, científicas e jurídicas, os Médicos Espíritas reunidos no 9ª CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO BRASIL, realizado em MACEIÓ, no período de 29/05/2013 a 01/06/2013, por unanimidade dos presentes, manifestamo-nos inteiramente contrários à deliberação do Conselho Federal de Medicina, publicada em 21/03/2013, que se manifestou favorável à interrupção da gestação até a 12ª semana, por vontade da mulher e manifestamo-nos inteiramente favoráveis à aprovação pelo Congresso Nacional do ESTATUTO DO NASCITURO, que objetiva valorizar o ser humano em sua abordagem integral, particularmente em épocas em que a pessoa vem sendo vítima de agressões que subtraem dela o DIREITO DE VIVER.

MACEIO, Alagoas, 01 de junho de 2013 – Mednesp2013