MANIFESTO
DOS MÉDICOS ESPÍRITAS PRESENTES NO 9º CONGRESSO
NACIONAL
PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO BRASIL,
REALIZADO
NA CIDADE DE MACEIÓ, ALAGOAS, NO PERÍODO DE 29/05 A
01/06/13.
Os Médicos Espíritas,
membros associados à ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPIRITA DO BRASIL – AME-BRASIL, através
de suas regionais, no uso de suas atribuições regulares, vimos a público
MANIFESTAR seu integral apoio à aprovação pelo CONGRESSO NACIONAL do Projeto de
Lei 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO, que tem por objetivo garantir os direitos
da criança por nascer, já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF) da Câmara dos Deputados.
O Projeto em questão
prima pela ampla tutela do Direito à inviolabilidade da vida prescrito no caput
do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, como
igualmente, no artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002 que põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro, bem como, no artigo 7º do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse direito essencial do ser humano há
muito se encontra consagrado no artigo III da Declaração Universal dos Direitos
do Homem de 1948, ao prescrever: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade
e à segurança”.
Portanto,
considerando que:
1) “No momento em que
o espermatozoide ultrapassa a membrana do óvulo inicia-se um processo de
desenvolvimento de fatos sucessivos que só terminarão com a morte do novo indivíduo
formado” (Cerqueira, 2009);
2) “por ser um corpo
estranho no organismo materno, o embrião tem de lutar para manter-se vivo, para
não ser rejeitado” (Andrew Mellor,1998);
3) “todo padrão
tetradimensional é determinado pela estrutura daquela única célula – o ovo fertilizado”
(Erwin Schrodinger, citado por Margulis e Sagan, 2002);
4) “se conceituarmos
inteligência como a capacidade para autogerir-se mentalmente; adaptar-se e
adequar-se a situações novas; selecionar condições e aproveitar experiências – o
que implica aprendizado e memória, podemos concluir que de fato elas estão
presentes no feto, desde o período inicial da gestação” (Joanna Wilheim, 1997);
5) a VIDA é um bem
indisponível, um valor supremo e inviolável de todo ser vivente e, como tal,
haverá de merecer ampla e irrestrita tutela da sociedade humana, não se
admitindo nas sociedades evoluídas que seja conspurcada mesmo e especialmente
em sua fase inicial.
Concluímos que a
evidência lógica dos fatos nos afirma que o nascituro não é apenas um “aglomerado
de células”, mas um ser humano potencial já definido com todas as suas características
genéticas, oriundas dos seus geradores e por todas essas evidências
filosóficas, científicas e jurídicas, os Médicos Espíritas reunidos no 9ª
CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICO-ESPÍRITA DO BRASIL, realizado em MACEIÓ, no
período de 29/05/2013 a 01/06/2013, por unanimidade dos presentes,
manifestamo-nos inteiramente contrários à deliberação do Conselho Federal de
Medicina, publicada em 21/03/2013, que se manifestou favorável à interrupção da
gestação até a 12ª semana, por vontade da mulher e manifestamo-nos inteiramente
favoráveis à aprovação pelo Congresso Nacional do ESTATUTO DO NASCITURO, que
objetiva valorizar o ser humano em sua abordagem integral, particularmente em
épocas em que a pessoa vem sendo vítima de agressões que subtraem dela o DIREITO
DE VIVER.
MACEIO, Alagoas, 01 de junho
de 2013 – Mednesp2013
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